Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.655 de 13 de julho de 2023
Altera o Decreto nº 48.566, de 26 de janeiro de 2023, que concede isenção ou redução de base de cálculo do ICMS na saída em operação interna de querosene de aviação com destino a empresa de transporte aéreo regular de passageiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– O inciso IV do caput do art. 2º do Decreto nº 48.566, de 26 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) IV – mantenha uma frequência média mínima, apurada anualmente, de oitenta decolagens diárias a partir do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, com interligação nacional, respeitada a frequência diária mínima de cinquenta decolagens a partir deste aeroporto;".
ROMEU ZEMA NETO