Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 40
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020;
II
o Decreto nº 48.403, de 7 de abril de 2022.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020;
o Decreto nº 48.403, de 7 de abril de 2022.