Artigo 33, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Gerência de Monitoramento de Parcerias tem como competência gerenciar e monitorar os instrumentos de parceria celebrados no âmbito da Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:
I
planejar, propor e elaborar métodos de monitoramento, fiscalização e controle das parcerias;
II
coordenar e apoiar a gestão e o monitoramento local das parcerias nas unidades assistenciais;
III
promover e assessorar a fiscalização local da oferta dos serviços assistenciais, auxiliando as unidades assistenciais que dispuserem de parceria na aferição de fontes de comprovação de indicadores e de produtos, na verificação da execução financeira e no cumprimento das demais obrigações pactuadas;
IV
promover a melhoria contínua do processo de monitoramento de parcerias, por meio de ajustes em metas e produtos, de aprimoramento dos procedimentos, de padronização de custos e de parâmetros;
V
coordenar e apoiar o processo de transição da implementação da parceria nas unidades assistenciais;
VI
zelar pela adequada interlocução técnica com o parceiro, contribuindo para a concretização do interesse comum de prestação de serviço de saúde pública e de qualidade;
VII
colaborar com a Gerência de Orçamento e Finanças na elaboração dos relatórios de prestação de contas aos órgãos de controle oficiais, no que tange às parcerias celebradas.