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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 33

– A Gerência de Monitoramento de Parcerias tem como competência gerenciar e monitorar os instrumentos de parceria celebrados no âmbito da Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:

I

planejar, propor e elaborar métodos de monitoramento, fiscalização e controle das parcerias;

II

coordenar e apoiar a gestão e o monitoramento local das parcerias nas unidades assistenciais;

III

promover e assessorar a fiscalização local da oferta dos serviços assistenciais, auxiliando as unidades assistenciais que dispuserem de parceria na aferição de fontes de comprovação de indicadores e de produtos, na verificação da execução financeira e no cumprimento das demais obrigações pactuadas;

IV

promover a melhoria contínua do processo de monitoramento de parcerias, por meio de ajustes em metas e produtos, de aprimoramento dos procedimentos, de padronização de custos e de parâmetros;

V

coordenar e apoiar o processo de transição da implementação da parceria nas unidades assistenciais;

VI

zelar pela adequada interlocução técnica com o parceiro, contribuindo para a concretização do interesse comum de prestação de serviço de saúde pública e de qualidade;

VII

colaborar com a Gerência de Orçamento e Finanças na elaboração dos relatórios de prestação de contas aos órgãos de controle oficiais, no que tange às parcerias celebradas.