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Artigo 4º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023

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Art. 4º

– A Secult tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria Estratégica;

VI

Assessoria de Relações Institucionais;

VII

Arquivo Público Mineiro;

VIII

Assessoria do Audiovisual;

IX

Subsecretaria de Cultura:

a

Superintendência de Fomento, Capacitação e Municipalização da Cultura: 1 – Diretoria de Fomento; 2 – Diretoria de Capacitação e Qualificação Cultural; 3 – Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas;

b

Superintendência de Bibliotecas, Museus e Economia da Criatividade: 1 – Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; 2 – Diretoria de Museus; 3 – Diretoria de Economia da Criatividade e Articulação Cultural;

X

Subsecretaria de Turismo:

a

Superintendência de Políticas do Turismo e Gastronomia: 1 – Diretoria de Capacitação e Qualificação; 2 – Diretoria de Regionalização e Descentralização;

b

Superintendência de Marketing Turístico: 1– Diretoria de Produtos Turísticos; 2 – Diretoria de Promoção Turística;

XI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

– Diretoria de Planejamento e Orçamento;

b

– Diretoria de Contabilidade e Finanças;

c

– Diretoria de Recursos Humanos;

d

– Diretoria de Logística e Aquisições;

e

– Diretoria de Convênios e Prestação de Contas.