Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Secult tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria Estratégica;
VI
Assessoria de Relações Institucionais;
VII
Arquivo Público Mineiro;
VIII
Assessoria do Audiovisual;
IX
Subsecretaria de Cultura:
a
Superintendência de Fomento, Capacitação e Municipalização da Cultura: 1 – Diretoria de Fomento; 2 – Diretoria de Capacitação e Qualificação Cultural; 3 – Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas;
b
Superintendência de Bibliotecas, Museus e Economia da Criatividade: 1 – Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; 2 – Diretoria de Museus; 3 – Diretoria de Economia da Criatividade e Articulação Cultural;
X
Subsecretaria de Turismo:
a
Superintendência de Políticas do Turismo e Gastronomia: 1 – Diretoria de Capacitação e Qualificação; 2 – Diretoria de Regionalização e Descentralização;
b
Superintendência de Marketing Turístico: 1– Diretoria de Produtos Turísticos; 2 – Diretoria de Promoção Turística;
XI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
– Diretoria de Planejamento e Orçamento;
b
– Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c
– Diretoria de Recursos Humanos;
d
– Diretoria de Logística e Aquisições;
e
– Diretoria de Convênios e Prestação de Contas.