Artigo 29, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secult, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Secult;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secult, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secult;
IV
planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Secult;
V
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas da Secult;
VII
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VIII
coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela Secult;
IX
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Secult, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
X
orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XI
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
XII
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, identificação e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
XIII
adotar as medidas necessárias para a instauração da tomada de contas especial de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.
§ 1º
– Cabe à SPGF e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.
§ 2º
– A SPGF atuará de forma integrada à Assessoria Estratégica da Secult.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a SPGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio e da Seplag.