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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023

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Art. 29

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secult, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Secult;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secult, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secult;

IV

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Secult;

V

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas da Secult;

VII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VIII

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela Secult;

IX

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Secult, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

X

orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XI

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

XII

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, identificação e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

XIII

adotar as medidas necessárias para a instauração da tomada de contas especial de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.

§ 1º

– Cabe à SPGF e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.

§ 2º

– A SPGF atuará de forma integrada à Assessoria Estratégica da Secult.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a SPGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio e da Seplag.