Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Assessoria do Audiovisual tem como competência desenvolver programas de apoio à produção audiovisual no âmbito do Estado, com atribuições de:
I
propor e acompanhar ações de fomento e de distribuição de produtos audiovisuais;
II
propor e coordenar projetos voltados para valorização e preservação da memória audiovisual do Estado;
III
estimular a criação de programas de formação profissional pertinentes às especificidades de sua área de atuação;
IV
fomentar a produção audiovisual em todas as regiões do Estado;
V
estimular ações para contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva do setor audiovisual.