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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023

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Art. 12

– A Assessoria do Audiovisual tem como competência desenvolver programas de apoio à produção audiovisual no âmbito do Estado, com atribuições de:

I

propor e acompanhar ações de fomento e de distribuição de produtos audiovisuais;

II

propor e coordenar projetos voltados para valorização e preservação da memória audiovisual do Estado;

III

estimular a criação de programas de formação profissional pertinentes às especificidades de sua área de atuação;

IV

fomentar a produção audiovisual em todas as regiões do Estado;

V

estimular ações para contribuir para o fortalecimento da cadeia produtiva do setor audiovisual.