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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.647 de 04 de julho de 2023

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Art. 1º

– O item X.26.1 do Anexo X, na linha correspondente ao DAI-18, do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.647, de 4 de julho de 2023) “ANEXO X (a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011) (...) X.26 – FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED X.26.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO (…) DAI-18 EZ1100070, EZ1100284 a EZ1100292 21 10 - EZ1100293 a EZ1100303 - 11 (...)”.