Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.647 de 04 de julho de 2023
Altera o item X.26.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, que identifica e estabelece a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento e identifica as funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, de que tratam as Leis Delegadas nº 174 e nº 175, de 26 de janeiro de 2007, alteradas pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.