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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.647 de 04 de julho de 2023

Altera o item X.26.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, que identifica e estabelece a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento e identifica as funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, de que tratam as Leis Delegadas nº 174 e nº 175, de 26 de janeiro de 2007, alteradas pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O item X.26.1 do Anexo X, na linha correspondente ao DAI-18, do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de junho de 2023.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.647, de 4 de julho de 2023) “ANEXO X (a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011) (...) X.26 – FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED X.26.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO (…) DAI-18 EZ1100070, EZ1100284 a EZ1100292 21 10 - EZ1100293 a EZ1100303 - 11 (...)”.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.647 de 04 de julho de 2023