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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.645 de 30 de junho de 2023

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Art. 1º

– O item 3 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 3 11,63% (onze inteiros e sessenta e três centésimos por cento) 3.1 Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC. Indeterminada ".