Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.645 de 30 de junho de 2023
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– O item 3 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 3 11,63% (onze inteiros e sessenta e três centésimos por cento) 3.1 Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC. Indeterminada ".
ROMEU ZEMA NETO