Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.643 de 26 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam identificados os cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fucam, decorrentes das unidades de DAD-unitário e GTEI-unitário criadas nos termos do art. 2º da Lei nº 24.358, de 26 de junho de 2023, passando o item X.24 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto.