Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Superintendência Central de Comunicação Digital tem como competência planejar, executar e acompanhar as estratégias de comunicação digital, com atribuições de:
I
planejar, desenvolver, produzir e gerenciar conteúdos para os canais de comunicação dos órgãos e das entidades da Administração Pública, de acordo com a política de comunicação social do Poder Executivo;
II
dirigir equipes na realização de ações governamentais, agendas oficiais do Governador e Vice-Governador, inaugurações e atos de interesse público para divulgação;
III
coordenar e acompanhar a execução de campanhas de comunicação na internet.