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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 9º

– A Superintendência Central de Comunicação Digital tem como competência planejar, executar e acompanhar as estratégias de comunicação digital, com atribuições de:

I

planejar, desenvolver, produzir e gerenciar conteúdos para os canais de comunicação dos órgãos e das entidades da Administração Pública, de acordo com a política de comunicação social do Poder Executivo;

II

dirigir equipes na realização de ações governamentais, agendas oficiais do Governador e Vice-Governador, inaugurações e atos de interesse público para divulgação;

III

coordenar e acompanhar a execução de campanhas de comunicação na internet.