Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria de Relacionamento com a Imprensa tem como competência intermediar a relação do Poder Executivo com a imprensa, com atribuições de:
I
promover o relacionamento do governo com a imprensa, diretamente ou por meio das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e das entidades da Administração Pública;
II
apoiar, orientar, acompanhar e coordenar as ações das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e das entidades da Administração Pública no relacionamento com a imprensa;
III
apoiar, orientar e acompanhar os Secretários ou Dirigentes Máximos dos órgãos e das entidades da Administração Pública ou seus representantes nas demandas e nos contatos com a imprensa;
IV
produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e publicação nos órgãos oficiais de comunicação do governo;
V
realizar o monitoramento de publicações relacionadas ao governo nos meios de comunicação e sugerir os ajustes que forem necessários.