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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 17

– A Diretoria de Relacionamento com a Imprensa tem como competência intermediar a relação do Poder Executivo com a imprensa, com atribuições de:

I

promover o relacionamento do governo com a imprensa, diretamente ou por meio das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e das entidades da Administração Pública;

II

apoiar, orientar, acompanhar e coordenar as ações das Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e das entidades da Administração Pública no relacionamento com a imprensa;

III

apoiar, orientar e acompanhar os Secretários ou Dirigentes Máximos dos órgãos e das entidades da Administração Pública ou seus representantes nas demandas e nos contatos com a imprensa;

IV

produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e publicação nos órgãos oficiais de comunicação do governo;

V

realizar o monitoramento de publicações relacionadas ao governo nos meios de comunicação e sugerir os ajustes que forem necessários.