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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 16

– A Diretoria de Gestão de Conteúdos tem como competência gerenciar e organizar informações e conteúdo, com atribuições de:

I

coordenar a produção de conteúdo editorial da Agência Minas, portal oficial de notícias do governo na internet;

II

coordenar a produção de material de divulgação institucional da Agência Minas;

III

produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais de comunicação do governo;

IV

coordenar a produção de conteúdo editorial para a internet;

V

coordenar a produção de conteúdo jornalístico para o Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e;

VI

acompanhar e supervisionar o conteúdo editorial produzido pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública.