Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Gestão de Conteúdos tem como competência gerenciar e organizar informações e conteúdo, com atribuições de:
I
coordenar a produção de conteúdo editorial da Agência Minas, portal oficial de notícias do governo na internet;
II
coordenar a produção de material de divulgação institucional da Agência Minas;
III
produzir matérias e notas a serem enviadas para a imprensa e para publicação nos órgãos oficiais de comunicação do governo;
IV
coordenar a produção de conteúdo editorial para a internet;
V
coordenar a produção de conteúdo jornalístico para o Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e;
VI
acompanhar e supervisionar o conteúdo editorial produzido pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública.