Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– A Superintendência Central de Imprensa tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar, em cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, as atividades e o relacionamento do governo com a imprensa, com atribuições de:

I

divulgar a ação administrativa do governo, visando à prestação de informação ao público;

II

assegurar a qualidade, exatidão e tempestividade das informações prestadas à imprensa sobre órgãos e entidades da Administração Pública;

III

coordenar as atividades de divulgação jornalística dos órgãos e das entidades da Administração Pública, de acordo com a política estadual de comunicação social;

IV

prestar assessoramento direto ao Governador no relacionamento com a imprensa e veículos de comunicação em geral.