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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 15

– A Superintendência Central de Imprensa tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar, em cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, as atividades e o relacionamento do governo com a imprensa, com atribuições de:

I

divulgar a ação administrativa do governo, visando à prestação de informação ao público;

II

assegurar a qualidade, exatidão e tempestividade das informações prestadas à imprensa sobre órgãos e entidades da Administração Pública;

III

coordenar as atividades de divulgação jornalística dos órgãos e das entidades da Administração Pública, de acordo com a política estadual de comunicação social;

IV

prestar assessoramento direto ao Governador no relacionamento com a imprensa e veículos de comunicação em geral.