Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Superintendência Central de Imprensa tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar, em cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, as atividades e o relacionamento do governo com a imprensa, com atribuições de:
I
divulgar a ação administrativa do governo, visando à prestação de informação ao público;
II
assegurar a qualidade, exatidão e tempestividade das informações prestadas à imprensa sobre órgãos e entidades da Administração Pública;
III
coordenar as atividades de divulgação jornalística dos órgãos e das entidades da Administração Pública, de acordo com a política estadual de comunicação social;
IV
prestar assessoramento direto ao Governador no relacionamento com a imprensa e veículos de comunicação em geral.