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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 13

– A Diretoria de Cotação e Cadastramento tem como competência cotar os preços de material publicitário, bem como cadastrar e credenciar fornecedores e veículos de comunicação para atender o governo, com atribuições de:

I

especificar para os fornecedores e registrar seus respectivos preços para cada pedido de material publicitário autorizado pela Secom;

II

elaborar e manter atualizado o banco de informações sobre os fornecedores, veículos de comunicação e preços praticados;

III

monitorar a capacidade técnica dos fornecedores de materiais publicitários e veículos de comunicação cadastrados na Secom.