Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Diretoria de Cotação e Cadastramento tem como competência cotar os preços de material publicitário, bem como cadastrar e credenciar fornecedores e veículos de comunicação para atender o governo, com atribuições de:
I
especificar para os fornecedores e registrar seus respectivos preços para cada pedido de material publicitário autorizado pela Secom;
II
elaborar e manter atualizado o banco de informações sobre os fornecedores, veículos de comunicação e preços praticados;
III
monitorar a capacidade técnica dos fornecedores de materiais publicitários e veículos de comunicação cadastrados na Secom.