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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 11

– A Diretoria de Artes Gráficas tem como competência desenvolver e produzir projetos gráficos, audiovisuais, layouts e identidades visuais para os conteúdos dos canais de comunicação do governo, com atribuições de:

I

auxiliar os órgãos e as entidades da Administração Pública na elaboração e no desenvolvimentos de artes gráficas para conteúdos a serem veiculados nos canais de comunicação do governo;

II

auxiliar na efetivação das estratégias de comunicação do governo, por meio da produção de artes gráficas.