Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Diretoria de Artes Gráficas tem como competência desenvolver e produzir projetos gráficos, audiovisuais, layouts e identidades visuais para os conteúdos dos canais de comunicação do governo, com atribuições de:
I
auxiliar os órgãos e as entidades da Administração Pública na elaboração e no desenvolvimentos de artes gráficas para conteúdos a serem veiculados nos canais de comunicação do governo;
II
auxiliar na efetivação das estratégias de comunicação do governo, por meio da produção de artes gráficas.