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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023

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Art. 7º

– A Assessoria Especial do Vice-Governador tem como competência garantir assessoramento direto ao Vice-Governador, com atribuições de:

I

prestar apoio pessoal ao Vice-Governador;

II

apoiar missões internacionais do Vice-Governador;

III

auxiliar o Vice-Governador em ações de relacionamento político e institucional com os Poderes do Estado, com os Poderes de outros entes federativos, com outros órgãos e entidades da Administração Pública e com a sociedade;

IV

auxiliar o Vice-Governador em suas atividades de representação;

V

coordenar e alinhar com a Secom na construção de agendas do Vice-Governador;

VI

apoiar a avaliação prévia de documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Vice-Governador, bem como a gestão da correspondência;

VII

prestar assessoramento técnico e administrativo ao Vice-Governador para instrução e análise de matérias de interesse.