Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Assessoria Especial do Vice-Governador tem como competência garantir assessoramento direto ao Vice-Governador, com atribuições de:
I
prestar apoio pessoal ao Vice-Governador;
II
apoiar missões internacionais do Vice-Governador;
III
auxiliar o Vice-Governador em ações de relacionamento político e institucional com os Poderes do Estado, com os Poderes de outros entes federativos, com outros órgãos e entidades da Administração Pública e com a sociedade;
IV
auxiliar o Vice-Governador em suas atividades de representação;
V
coordenar e alinhar com a Secom na construção de agendas do Vice-Governador;
VI
apoiar a avaliação prévia de documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Vice-Governador, bem como a gestão da correspondência;
VII
prestar assessoramento técnico e administrativo ao Vice-Governador para instrução e análise de matérias de interesse.