Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Assessoria Especial para Assuntos Municipais tem como competência garantir o assessoramento do Governador e do Vice-Governador em assuntos relacionados aos governos municipais, com atribuições de:
I
assessorar o Gabinete em atendimento a municípios e a prefeitos;
II
coordenar e gerenciar, em articulação com a Segov, a construção de agendas com prefeitos e as solicitações dos governos municipais;
III
manter interlocução com os entes municipais para o acompanhamento de assuntos de interesse governamental.