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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023

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Art. 5º

– A Assessoria Especial para Assuntos Municipais tem como competência garantir o assessoramento do Governador e do Vice-Governador em assuntos relacionados aos governos municipais, com atribuições de:

I

assessorar o Gabinete em atendimento a municípios e a prefeitos;

II

coordenar e gerenciar, em articulação com a Segov, a construção de agendas com prefeitos e as solicitações dos governos municipais;

III

manter interlocução com os entes municipais para o acompanhamento de assuntos de interesse governamental.