Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da Secretaria-Geral com os demais órgãos e entidades da Administração Pública e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Segov e pela Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Secretaria-Geral;
III
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
IV
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
V
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;
VI
receber e analisar expediente enviado ao Governador, ao Vice-Governador e ao Secretário-Geral;
VII
garantir o atendimento de demandas de interesse do Governador e do Vice-Governador;
VIII
articular-se com a Secom para a realização de atividades de apoio logístico e operacional às atividades da Secretaria-Geral;
IX
acompanhar a atividade legislativa de interesse do Governador e do Vice-Governador, em articulação com a Segov;
X
avaliar previamente os documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Governador e Vice-Governador, bem como realizar a gestão da correspondência.