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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023

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Art. 4º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Secretaria-Geral com os demais órgãos e entidades da Administração Pública e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Segov e pela Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Secretaria-Geral;

III

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

IV

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

V

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;

VI

receber e analisar expediente enviado ao Governador, ao Vice-Governador e ao Secretário-Geral;

VII

garantir o atendimento de demandas de interesse do Governador e do Vice-Governador;

VIII

articular-se com a Secom para a realização de atividades de apoio logístico e operacional às atividades da Secretaria-Geral;

IX

acompanhar a atividade legislativa de interesse do Governador e do Vice-Governador, em articulação com a Segov;

X

avaliar previamente os documentos, pronunciamentos e despachos a serem assinados pelo Governador e Vice-Governador, bem como realizar a gestão da correspondência.