Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Especial para Assuntos Municipais;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria Especial do Vice-Governador;

V

Assessoria de Processos Administrativos Especiais;

VI

Subsecretaria de Assessoramento à Governadoria e à Vice-Governadoria:

a

Superintendência de Assessoramento Temático;

b

Superintendência de Assessoramento Regional.

§ 1º

– A Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom prestará apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da Secretaria-Geral.

§ 2º

– A Secretaria-Geral prestará apoio jurídico à Secom.