Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Especial para Assuntos Municipais;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria Especial do Vice-Governador;
V
Assessoria de Processos Administrativos Especiais;
VI
Subsecretaria de Assessoramento à Governadoria e à Vice-Governadoria:
a
Superintendência de Assessoramento Temático;
b
Superintendência de Assessoramento Regional.
§ 1º
– A Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom prestará apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da Secretaria-Geral.
§ 2º
– A Secretaria-Geral prestará apoio jurídico à Secom.