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Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023

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Art. 3º

– A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Especial para Assuntos Municipais;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria Especial do Vice-Governador;

V

Assessoria de Processos Administrativos Especiais;

VI

Subsecretaria de Assessoramento à Governadoria e à Vice-Governadoria:

a

Superintendência de Assessoramento Temático;

b

Superintendência de Assessoramento Regional.

§ 1º

– A Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom prestará apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da Secretaria-Geral.

§ 2º

– A Secretaria-Geral prestará apoio jurídico à Secom.