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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023

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Art. 13

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 47.736, de 17 de outubro de 2019;

II

o Decreto nº 47.751, de 12 de novembro 2019.