Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 47.736, de 17 de outubro de 2019;
II
o Decreto nº 47.751, de 12 de novembro 2019.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 47.736, de 17 de outubro de 2019;
o Decreto nº 47.751, de 12 de novembro 2019.