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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023

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Art. 12

– A Superintendência de Assessoramento Regional tem como competência subsidiar o Governador e o Vice-Governador com informações regionalizadas, com atribuições de:

I

exercer atividades de apoio no que se refere ao tratamento das demandas dos municípios e das regiões do Estado, em conjunto com a Segov;

II

auxiliar o Governador e o Vice-Governador no que se refere ao tratamento das demandas da sociedade civil;

III

coordenar o fluxo de atendimentos e o acompanhamento das solicitações dos entes políticos, entidades, associações e público em geral, articulando-se, quando couber, com a Segov e com a SCC.