Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Superintendência de Assessoramento Temático tem como competência subsidiar tecnicamente o Governador e o Vice-Governador com informações necessárias para garantir o alinhamento institucional dos órgãos e das entidades da Administração Pública, em articulação com o Gabinete, com atribuições de:
I
apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades nas ações intergovernamental e intragovernamental e propor alternativas e soluções;
II
elaborar estudos e notas técnicas para auxiliar na instrução de processos e na tomada de decisão sobre demandas de interesse do Governador e do Vice-Governador;
III
preparar material técnico institucional para subsidiar audiências, reuniões, pronunciamentos e demais compromissos oficiais do Governador e do Vice-Governador;
IV
prestar apoio técnico aos eventos e pronunciamentos do Governador e do Vice-Governador;
V
assessorar o Governador e o Vice-Governador na coordenação do alinhamento institucional à estratégia governamental.