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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023

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Art. 11

– A Superintendência de Assessoramento Temático tem como competência subsidiar tecnicamente o Governador e o Vice-Governador com informações necessárias para garantir o alinhamento institucional dos órgãos e das entidades da Administração Pública, em articulação com o Gabinete, com atribuições de:

I

apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades nas ações intergovernamental e intragovernamental e propor alternativas e soluções;

II

elaborar estudos e notas técnicas para auxiliar na instrução de processos e na tomada de decisão sobre demandas de interesse do Governador e do Vice-Governador;

III

preparar material técnico institucional para subsidiar audiências, reuniões, pronunciamentos e demais compromissos oficiais do Governador e do Vice-Governador;

IV

prestar apoio técnico aos eventos e pronunciamentos do Governador e do Vice-Governador;

V

assessorar o Governador e o Vice-Governador na coordenação do alinhamento institucional à estratégia governamental.