Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.641 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Secretaria-Geral, a que se referem os arts. 11 e 12 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.