Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.639 de 22 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A estrutura e competência dos órgãos do Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande serão definidas no seu regimento interno, a ser aprovado em até sessenta dias, contados da data de posse coletiva dos representantes.