Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.639 de 22 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Os Comitês do Alto Rio Grande e das Vertentes do Rio Grande permanecerão em funcionamento e o mandato de seus representantes serão preservados até 1º de novembro de 2023.