Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.639 de 22 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O processo eleitoral para a definição dos representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande deverá ocorrer em até cento e cinquenta dias a contar da data de publicação deste decreto.