Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.639 de 22 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Os Planos Diretores de Recursos Hídricos, as metodologias e os preços da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e os Enquadramentos dos Corpos de Água já aprovados pelos Comitês do Alto Rio Grande e das Vertentes do Rio Grande permanecem vigentes na sua área territorial de atuação até que sejam unificados.