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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.639 de 22 de junho de 2023

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Art. 6º

– Os Planos Diretores de Recursos Hídricos, as metodologias e os preços da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e os Enquadramentos dos Corpos de Água já aprovados pelos Comitês do Alto Rio Grande e das Vertentes do Rio Grande permanecem vigentes na sua área territorial de atuação até que sejam unificados.