Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.639 de 22 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande será composto por:
I
até doze instituições do poder público de forma paritária entre o Estado e os municípios que integram a Bacia Hidrográfica;
II
até doze instituições de usuários de recursos hídricos e de entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos, com sede ou representação na Bacia Hidrográfica, de forma paritária com o poder público.