Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.639 de 22 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande, órgão deliberativo, normativo e consultivo, na sua área territorial de atuação, observará as competências previstas no art. 43 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.