Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.639 de 22 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023 relativamente ao art. 10.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023 relativamente ao art. 10.