Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.639 de 22 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e da Unidade Estratégica de Gestão dos Afluentes do Rio Grande, com a finalidade de promover a gestão dos recursos hídricos, visando ao desenvolvimento sustentável da bacia.
§ 1º
– O Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande terá como território de atuação os municípios que compõem a Circunscrição Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Rio Grande e Circunscrição Hidrográfica Vertentes do Rio Grande.
§ 2º
– Os municípios a que se refere o § 1º constarão no regimento interno do Comitê da Bacia Hidrográfica Nascentes do Rio Grande.