Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 47.792, de 18 de dezembro de 2019;
II
o Decreto nº 47.803, de 20 de dezembro de 2019.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 47.792, de 18 de dezembro de 2019;
o Decreto nº 47.803, de 20 de dezembro de 2019.