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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 50

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 47.792, de 18 de dezembro de 2019;

II

o Decreto nº 47.803, de 20 de dezembro de 2019.