Artigo 49, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro tem como competência coordenar as atividades de registro, controle do histórico laboral, contagem de tempo e aposentadoria do pessoal dos serviços notariais e de registro, com atribuições de:
I
manifestar sobre a aplicação da legislação específica do pessoal dos serviços notariais e de registro;
II
coordenar o processamento de expedientes relativos ao pagamento de proventos, vantagens e benefícios;
III
promover o fornecimento de certidões, atestados e declarações de contagem e resumo de tempo referente ao pessoal dos serviços notariais e de registro;
IV
apoiar o processo de transição do regime previdenciário do pessoal do foro extrajudicial;
V
controlar e executar as atividades relativas à movimentação de processos e expedientes avulsos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;
VI
exercer as atividades de classificação, distribuição, gestão, controle e arquivamento de documentos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;
VII
efetuar contagem de tempo e fornecer documentos e certidões relativos ao pessoal dos serviços notariais;
VIII
analisar requerimentos e processar os atos de aposentadoria para publicação;
IX
gerir, controlar e registrar no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap dados e valores de créditos e débitos comprovados mediante títulos ou documentos próprios;
X
cumprir as determinações da Segov, do TCEMG e de decisões judiciais quanto à conferência, ao controle, ao cálculo, ao lançamento e à atualização de dados e relatórios;
XI
processar os atos de fixação de proventos para publicação;
XII
analisar e prestar informações relativas ao pagamento junto aos serventuários e às instituições bancárias.