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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.635 de 19 de junho de 2023

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Art. 49

– A Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro tem como competência coordenar as atividades de registro, controle do histórico laboral, contagem de tempo e aposentadoria do pessoal dos serviços notariais e de registro, com atribuições de:

I

manifestar sobre a aplicação da legislação específica do pessoal dos serviços notariais e de registro;

II

coordenar o processamento de expedientes relativos ao pagamento de proventos, vantagens e benefícios;

III

promover o fornecimento de certidões, atestados e declarações de contagem e resumo de tempo referente ao pessoal dos serviços notariais e de registro;

IV

apoiar o processo de transição do regime previdenciário do pessoal do foro extrajudicial;

V

controlar e executar as atividades relativas à movimentação de processos e expedientes avulsos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;

VI

exercer as atividades de classificação, distribuição, gestão, controle e arquivamento de documentos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;

VII

efetuar contagem de tempo e fornecer documentos e certidões relativos ao pessoal dos serviços notariais;

VIII

analisar requerimentos e processar os atos de aposentadoria para publicação;

IX

gerir, controlar e registrar no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap dados e valores de créditos e débitos comprovados mediante títulos ou documentos próprios;

X

cumprir as determinações da Segov, do TCEMG e de decisões judiciais quanto à conferência, ao controle, ao cálculo, ao lançamento e à atualização de dados e relatórios;

XI

processar os atos de fixação de proventos para publicação;

XII

analisar e prestar informações relativas ao pagamento junto aos serventuários e às instituições bancárias.